Quando você produz qualquer texto, quer no mínimo se assegurar de que a autoria será respeitada e que a qualidade de seu trabalho será referenciada por qualquer pessoa que vier a lê-lo. Além disso, uma grande preocupação atual é a violação de direitos autorais para fins de reprodução e edição do texto. Afinal, documentos digitais podem ser facilmente reproduzidos no computador hoje em dia. Mas quais são os mitos relacionados aos direitos autorais online? Confira os 6 principais que ouvimos hoje em dia:
1. Nem tudo que você escreve está protegido por direito autoral
No Brasil, independentemente de o conteúdo ser físico ou digital, as regras de direito autoral são as mesmas, tratadas na Lei nº 9.610, de 1998. De acordo com essa lei, quase tudo que é produzido de forma original e privada é protegido por direito autoral, mesmo que não venha com um aviso expresso impedindo sua reprodução ou violação.
Ou seja, textos (científicos, literários), conferências, obras dramáticas, composições, filmes, fotografias, ilustrações, traduções, adaptações, entre outros, são protegidos por direitos autorais a partir do momento em que são criados. Não importa se o trabalho foi publicado ou não, nem o meio em que ele está registrado (impresso, manuscrito, ou digitalizado): todo trabalho autoral tem direito à proteção e controle pelo autor.
2. Materiais distribuídos gratuitamente não têm proteção
Esse é um outro mito, já que o autor pode decidir a forma de distribuição de seus textos, ainda que gratuitamente. Isso significa que o trabalho autoral não precisa ser comercializado para ser protegido contra reproduções indevidas ou outros tipos de violação. Até mesmo a distribuição gratuita está sujeita ao controle e à determinação do autor da obra.
3. Se foi postado online, já está em domínio público
Domínio público não deve ser confundido com livre acesso. Domínio público refere-se a obras cuja autoria seja desconhecida, ou cujo prazo de proteção já tenha expirado. Mesmo que uma obra esteja postada online e seja de livre acesso a qualquer usuário que queira lê-la, o autor continua com direitos sobre essa obra, de acordo com nossa lei de direitos autorais. No Brasil, o prazo do direito autoral é de 70 anos após a morte do autor.
4. Se você recebeu por e-mail, pode postar e enviar a seus amigos
Só porque você recebeu um arquivo ou texto por e-mail, isso não significa que ele não está protegido por direitos autorais que impeçam sua reprodução e distribuição. O mesmo acontece com o que está no corpo do e-mail. Assim como uma carta, seu conteúdo também é autoral e passível de proteção. Por essa razão, antes de sair encaminhando e-mails sem o consentimento do remetente, procure pensar sobre essa informação.
5. Pela lei de direito autoral, não posso reproduzir nada
Isso não é verdade. Seja ela parcial ou integral, a reprodução é possível, desde que seguindo algumas diretrizes. Primeiramente, é necessário o consentimento do autor. Ele estabelece os critérios de reprodução: gratuita, onerosa, por tempo determinado, para pessoas determinadas etc. Além disso, citações com a devida referência à obra do autor não são consideradas violação de direito autoral.
6. Uma vez publicados, você perde controle até mesmo sobre os anúncios publicitários de seus materiais
Esse é outro mito sobre direitos autorais na era digital. Independentemente da natureza publicitária de anúncios sobre sua obra e trabalhos científicos, o autor permanece com todos os direitos sobre esses anúncios. O autor tem total autonomia para decidir onde, como e quando anunciar sua obra.
Agora que você tem todas as informações sobre esse tema, poderá ficar mais tranquilo quando produzir um material digital. Conheça seus direitos e não deixe esses mitos atrapalharem sua produção acadêmica!
Ainda tem dúvidas sobre esse tema? Deixe aqui nos comentários!